Alexandre Correa, empresário e ex-marido de Ana Hickmann acusou a apresentadora de alienação parental por descumprir uma decisão judicial e impedir que o filho de nove anos passe o período de férias com o pai. Os advogados do empresário pediram a prisão em flagrante da apresentadora na quarta-feira (3). Nesta quinta-feira (4) a assessoria de Ana informou que houve mudança nas datas em que o garoto ficará com o genitor.
“Foi acordado entre os advogados de Ana Hickmann e Alexandre Correa, doutor Guilherme Valdetaro e doutora Diva Carla Bueno Nogueira, respectivamente, a transferência do período de férias de Alexandre Hickmann Correa com o pai para os dias 9 a 17 de janeiro. A determinação será cumprida, conforme alinhada entre ambas as partes”, explicou em nota.
Os defensores de Correa relatam que Ana teria se recusado a entregar o filho na data acordada. Havia sido determinado em juízo que o menino deveria ficar com o empresário entre os dias 3 e 10 de janeiro, sendo retirado às 9h e devolvido às 18h por intermediação dos avós paternos.
Movimentações de Correa contra Ana Hickmann
Segundo os advogados de Correa, Ana Hickmann teria permitido apenas um rápido encontro para um lanche no final da tarde. Ela teria alegado que viajaria para praia com amigos e levaria o filho. A Vara de Família e Sucessões de Itu determinou que o menino não tem necessidade de cuidados maternos constantes por já ter nove anos. Ainda afirmou que os genitores devem resguardá-lo dos conflitos familiares.
“Nada denota que o contato com pai tem o condão de ensejar risco à integridade do menor e a necessidade de supervisão e acompanhamento por familiares ou pessoas de confiança da mãe”, afirmou a juíza Renata Cristina Rosa da Costa Silva.
Ficou decretado que os avós paternos devem intermediar as visitas de Correa ao filho, na ausência de outras figuras que gozem de proximidade e confiança da criança. A magistrada concedeu, em parte, a tutela antecipada para fixar o regime de visitas provisórias do pai ao menino. Em dezembro, Ana Hickmann já havia voltado atrás depois de marcar um encontro de Correa com o filho. Se impedir as visitas, Ana pode cometer duas infrações legais: alienação parental e desobediência legal de ordem de funcionário público. Assim, poderia ser enquadrada por desobediência civil.
A juíza Andrea Ribeiro Borges, da 1ª Vara Criminal e de Violência Doméstica e Familiar de Itu, já esclareceu que a medida protetiva que ela mesma concedeu a Ana, proibindo Correa de se aproximar ou falar com ela, não tirava o direito do pai de visitar o filho. A magistrada deixou claro que as visitas devem ocorrer sem contato entre o casal.