Na última segunda-feira (18), Alexandre Correa teve seu pedido de recuperação judicial negado pela Justiça. A juíza determinou em sua decisão que ele não poderia ter entrado com a ação sem que a apresentadora lhe desse uma procuração para resolver a questão em nome da empresa, já que ela também é sócia, e deu o prazo de 15 dias para correção da petição inicial.
O marido de Ana Hickmann, havia indicado que as dívidas chegavam a R$ 40 milhões no documento protocolado no último dia 7. A recuperação judicial ocorre quando o dono de uma empresa diz ao mercado que está endividado e não tem como pagar. Se o juiz acata o pedido de recuperação, nomeia um administrador judicial, que irá indicar outro funcionário para cuidar da dívida até que a empresa se recupere financeiramente. Assim, os débitos são dados como suspensos.
A juíza Maria Rita Rebello Pinho Dias avaliou que Alexandre Correa, como pessoa física, não poderia ter entrado com a ação em nome da empesa (pessoa jurídica). “Assim, não tem o sócio, ainda que administrador, legitimidade para requerer Recuperação Judicial, tampouco a tutela cautelar que a antecede, em face da sociedade, uma vez que sua personalidade jurídica não se confunde com a da sociedade a qual é sócio, não possuindo, portanto, legitimidade ativa”, diz a decisão.
Com isso, Alexandre Correa tem 15 dias para corrigir a petição inicial “para que passe a constar apenas a sociedade interessada, ora requerida, demonstrando estar adequadamente representada, com a juntada de procuração, por quem seus atos constitutivos atribuem os respectivos poderes para representação em juízo”. Ou seja, será preciso apresentar uma procuração em que Ana Hickmann autorize o marido e sócio a fazer o pedido em nome da empresa à Justiça.
Entenda o caso que envolve Ana Hickmann e Alexandre Correa
O empresário Alexandre Correa abriu o processo em face da empresa Hickmann Serviços Ltda – Hserv. Ele alega que, em 2022, o balanço patrimonial da empresa “comprova lucros superiores a R$ 8 milhões”, e que esse valor seria suficiente para executar as pendências financeiras a médio prazo. A tutela de urgência solicitada por Alexandre Correa e sua defesa cabe quando há elementos que evidenciam probabilidades de perigo ou risco enquanto o processo da dívida da empresa é julgado.
No caso, o risco seria de falência e consequentemente, da não quitação do valor milionário. No processo, o empresário ainda pede que a Justiça ceda, no prazo de 60 dias, o acesso às contas bancárias dele e de Ana, que correm o risco de serem bloqueadas por ordens judiciais, três bancos solicitaram penhora online para pagamento de empréstimos realizados entre setembro de 2022 e maio deste ano.
A Hickmann Serviços Ltda – Hserv é uma empresa fundada pela apresentadora, que tem 95% das cotas, enquanto Alexandre Correa representa os 5% restantes da sociedade (mas, como eles são casados em regime de comunhão parcial de bens, na prática cada um tem 50%). Seu CNPJ é usado para contratos de licenciamento de produtos que levam o nome de Ana, como óculos, esmaltes e linhas de artigos estéticos, além da imagem da própria comunicadora.