O empresário Alexandre Correa, ex-marido de Ana Hickmann protocolou na Justiça o pedido para que a recuperação judicial das empresas que ele mantém ao lado da esposa seja apressada, a fim de pagar dívidas antes de uma possível falência. O trabalho dos advogados do empresário, porém, foi criticado pelo juiz responsável, que deu um leve esporro em Alexandre na sua decisão.
O empresário entrou com uma ação cautelar pedindo a “tutela de emergência antecedente em ação de recuperação judicial”. Ou seja, que a Justiça autorizasse de forma emergencial a recuperação judicial das empresas que ele é sócio junto a ex-esposa, a apresentadora Ana Hickmann. O pedido de recuperação judicial é feito quando a empresa sabe que pode falir e faz um plano de pagamento das dívidas em parcelas.
No documento, a defesa de Alexandre diz que a empresa de Ana Hickmann Serviços Ltda. vem passando por uma “crise econômica”. Além disso, reforça que não consegue arcar com os pagamentos de “tributos bem como aos empréstimos e obrigações financeiras e patrimoniais assumidas pelos sócios”. Reforça, ainda, que o empresário está “impedido de frequentar a sede da empresa bem como de gerir os negócios”.
Detalhes sobre o erro do ex-marido de Ana Hickmann
Na sua decisão deferida em 11 de dezembro, o Juiz de Direito da 3ª Vara Cível do Foro Regional IV – Lapa, Dr. Sidney Tadeu Cardeal Banti, afirmou que a defesa de Alexandre Correa errou ao protocolar o pedido. “a presente ação foi equivocadamente distribuída para este Foro Regional Lapa”, afirmou.
Ainda de acordo com o magistrado, por se tratar de ação cautelar com pedido de tutela de urgência em ação de recuperação judicial, o documento deveria ter sido endereçado para a Vara de Falência da Comarca da Capital. “Jurisdicionalmente, este juízo não é competente para a ação”, salientou Banti. “Declino da competência e determino a redistribuição do feito a uma das Varas de Falência e Recuperação Judicial da Capital”.